Quem pode obter uma E-Plakette?
Pode qualificar-se para uma E-Plakette se o seu veículo estiver matriculado fora da Alemanha e for um veículo elétrico a bateria (BEV), um veículo elétrico com célula de combustível (FCEV) ou um híbrido plug-in (PHEV) que cumpra pelo menos um destes critérios: emissões de CO₂ de 50 g/km ou menos, ou autonomia exclusivamente elétrica de pelo menos 40 km. Os veículos a gasolina e a gasóleo (incluindo EURO 6), os mild hybrids (não plug-in) e os PHEV que não cumpram estes critérios não são elegíveis.
Os veículos matriculados na Alemanha não podem receber uma E-Plakette azul. Isto porque já têm o seu próprio equivalente, o E-Kennzeichen.
Elegíveis:
- Veículo elétrico a bateria (BEV)
- Veículo elétrico com célula de combustível (FCEV)
- Veículo híbrido plug-in (PHEV)
- Condições:
- CO₂ ≤ 50 g/km ou
- autonomia exclusivamente elétrica ≥ 40 km, se a primeira matrícula for posterior a 2018, ou
- autonomia exclusivamente elétrica ≥ 30 km, se a primeira matrícula for anterior a 2018
- Condições:
Não elegíveis:
- Veículos a gasolina/gasóleo (incluindo EURO 6)
- Veículos a GPL/gás
- Mild hybrids
- PHEV não elegíveis
Quem beneficia da E-Plakette?
Quando normalmente vale a pena obter a E-Plakette
Normalmente, vale a pena obter a E-Plakette se o seu veículo estiver matriculado fora da Alemanha e o seu país não fornecer já uma marcação equivalente para veículos elétricos reconhecida pela Alemanha. A E-Plakette ajuda a aproveitar os benefícios locais da eletromobilidade, como vantagens de estacionamento (por exemplo, isenção de pagamento ou tempo adicional de estacionamento), acesso a estradas ou faixas reservadas e exceções locais de acesso. Estes benefícios só são válidos onde tiverem sido oficialmente introduzidos e claramente sinalizados.